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Título: 0100325-87.2017.5.01.0016 - DEJT 2019-10-18
Assunto: CAMINHÃO - MOTORISTA - RELAÇÃO DE EMPREGO - REQUISITOS - TAC (TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA)
Data de Publicação: 18/10/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1868499
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. RELAÇÃO DE EMPREGO. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TAC. LEI 11442/07. REQUISITOS - Para que o motorista seja verdadeiramente autônomo (TAC) deve restar comprovado que é proprietário, co-proprietário ou arrendatário de, pelo menos, um veículo automotor de carga, registrado em seu nome no órgão de trânsito, como veículo de aluguel e comprovar ter experiência de, pelo menos, três anos na atividade, ou ter sido aprovado em curso específico, requisitos exigidos pela Lei 11442/2007.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA HELENA MOTTA
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-10-15
Data de Acesso: 2019-10-29T07:24:50Z
Data de Disponibilização: 2019-10-29T07:24:50Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:SET / OUT - 2019

Anexos
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