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Título: | 0100325-87.2017.5.01.0016 - DEJT 2019-10-18 |
Assunto: | CAMINHÃO - MOTORISTA - RELAÇÃO DE EMPREGO - REQUISITOS - TAC (TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA) |
Data de Publicação: | 18/10/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1868499 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. RELAÇÃO DE EMPREGO. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TAC. LEI 11442/07. REQUISITOS - Para que o motorista seja verdadeiramente autônomo (TAC) deve restar comprovado que é proprietário, co-proprietário ou arrendatário de, pelo menos, um veículo automotor de carga, registrado em seu nome no órgão de trânsito, como veículo de aluguel e comprovar ter experiência de, pelo menos, três anos na atividade, ou ter sido aprovado em curso específico, requisitos exigidos pela Lei 11442/2007. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIA HELENA MOTTA |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-10-15 |
Data de Acesso: | 2019-10-29T07:24:50Z |
Data de Disponibilização: | 2019-10-29T07:24:50Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Aparece nos boletins: | SET / OUT - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01003258720175010016-DEJT-17-10-2019.pdf | 19,02 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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