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Título: 0101646-23.2016.5.01.0266 - DEJT 2019-10-26
Assunto: INCOMPETÊNCIA - JUSTIÇA DO TRABALHO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
Data de Publicação: 26/10/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1868349
Ementa: INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. O STF decidiu que a Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação de natureza jurídico-estatutária (ADIn-MC nº 3395-6), incluída a contratação para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do art. 37, IX, da CF/1988, contudo, cumpre ao ente público a demonstração de que a contratação ocorreu por meio de vínculo administrativo emergencial
Juiz / Relator / Redator designado: ANGELO GALVAO ZAMORANO
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-10-15
Data de Acesso: 2019-10-29T07:21:45Z
Data de Disponibilização: 2019-10-29T07:21:45Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:SET / OUT - 2019

Anexos
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