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Título: | 0101646-23.2016.5.01.0266 - DEJT 2019-10-26 |
Assunto: | INCOMPETÊNCIA - JUSTIÇA DO TRABALHO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA |
Data de Publicação: | 26/10/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1868349 |
Ementa: | INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. O STF decidiu que a Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação de natureza jurídico-estatutária (ADIn-MC nº 3395-6), incluída a contratação para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do art. 37, IX, da CF/1988, contudo, cumpre ao ente público a demonstração de que a contratação ocorreu por meio de vínculo administrativo emergencial |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANGELO GALVAO ZAMORANO |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-10-15 |
Data de Acesso: | 2019-10-29T07:21:45Z |
Data de Disponibilização: | 2019-10-29T07:21:45Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Aparece nos boletins: | SET / OUT - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01016462320165010266-DEJT-23-10-2019.pdf | 17,65 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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