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Título: 0011230-49.2015.5.01.0264 - DEJT 2019-10-12
Data de Publicação: 12/10/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1867649
Ementa: DO SALÁRIO EXTRAFOLHA. Dispõe o artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho que incumbe à parte a prova de suas alegações. O autor não logrou êxito em comprovar o recebimento de salário extrafolha, o qual era pago apenas aos vendedores e supervisores.  
Juiz / Relator / Redator designado: VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-10-02
Data de Acesso: 2019-10-15T03:30:28Z
Data de Disponibilização: 2019-10-15T03:30:28Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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