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Título: 0011036-91.2015.5.01.0541 - DEJT 2019-10-18
Data de Publicação: 18/10/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1867292
Ementa: HORAS EXTRAS COM REFLEXOS. O autor não compareceu à audiência inaugural, sendo aplicada a confissão ficta, na forma do entendimento consagrado na Súmula nº 74 do c. TST. Portanto, presumida a veracidade dos fatos alegados pela parte ré, dentre eles o exercício de labor externo. Assim, inexistindo prova em sentido contrário, configurada a hipótese da excludente prevista no artigo 62, I, da CLT. Recurso não provido.
Juiz / Relator / Redator designado: MARCELO ANTERO DE CARVALHO
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-10-09
Data de Acesso: 2019-10-15T03:07:05Z
Data de Disponibilização: 2019-10-15T03:07:05Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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