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Título: 0038300-60.2004.5.01.0059 - DEJT 2019-10-18
Data de Publicação: 18/10/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1867248
Ementa: EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO IRRECORRÍVEL. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. A decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, padece de recorribilidade para o excipiente executado, na medida em que se configura como decisão interlocutória, sendo renovável na instância de embargos à execução, após devidamente garantido o Juízo, conforme disciplina e assegura o art. 884 da CLT. Agravo de petição não conhecido.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARCELO ANTERO DE CARVALHO
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-10-09
Data de Acesso: 2019-10-15T03:04:19Z
Data de Disponibilização: 2019-10-15T03:04:19Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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