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Título: | 0000001-16.2019.5.01.0341 - DEJT 11-10-2019 |
Data de Publicação: | 11/10/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1867060 |
Ementa: | DOENÇA PROFISSIONAL: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. REFORMA PARCIAL. Tendo o perito demonstrado o nexo causal entre a doença adquirida pelo reclamante (leucopenia) e o trabalho desempenhado na ré, bem como a redução de sua capacidade laborativa, com culpa do empregador, resta deferido o pagamento de pensão mensal, bem como indenização por danos morais. RESPONSABILIDADE DA QUARTA RECLAMADA. Não tendo o reclamante pretendido a inclusão da quarta ré no polo passivo, resta mantida a decisão de origem que determinou sua exclusão de tal polo. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Eduardo Henrique Raymundo Von Adamovich |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-10-08 |
Data de Acesso: | 2019-10-15T02:52:45Z |
Data de Disponibilização: | 2019-10-15T02:52:45Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000011620195010341-DEJT-11-10-2019.pdf | 70,63 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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