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Título: | 0100218-52.2017.5.01.0401 - DEJT 2019-10-15 |
Assunto: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - GESTOR |
Data de Publicação: | 15/10/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1866856 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - GESTORA DO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (FAR) - CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES DO "MINHA CASA, MINHA VIDA" - Não há falar em responsabilidade subsidiária, quando a UNIÃO é mera repassadora de recursos financeiros à CEF, que, por sua vez, atua apenas como gestora dos recursos públicos provedores do programa - "Minha casa Minha vida" Recurso a que se nega provimento |
Juiz / Relator / Redator designado: | GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-09-18 |
Data de Acesso: | 2019-10-15T02:41:37Z |
Data de Disponibilização: | 2019-10-15T02:41:37Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Aparece nos boletins: | SET / OUT - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01002185220175010401-DEJT-09-10-2019.pdf | 13,36 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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