Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0100218-52.2017.5.01.0401 - DEJT 2019-10-15
Assunto: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - GESTOR
Data de Publicação: 15/10/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1866856
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - GESTORA DO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (FAR) - CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES DO "MINHA CASA, MINHA VIDA" - Não há falar em responsabilidade subsidiária, quando a UNIÃO é mera repassadora de recursos financeiros à CEF, que, por sua vez, atua apenas como gestora dos recursos públicos provedores do programa - "Minha casa Minha vida" Recurso a que se nega provimento  
Juiz / Relator / Redator designado: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-09-18
Data de Acesso: 2019-10-15T02:41:37Z
Data de Disponibilização: 2019-10-15T02:41:37Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:SET / OUT - 2019

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01002185220175010401-DEJT-09-10-2019.pdf13,36 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.