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Título: 0000979-06.2011.5.01.0007 - DEJT 07-10-2019
Assunto: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PRAZO DECADENCIAL
Data de Publicação: 07/10/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1866218
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRAZO DECADENCIAL. Não há que se falar em decadência do crédito previdenciário quando os valores executados a esse título decorrem de sentença condenatória (art. 114, VIII, da Constituição) e, por serem acessórios da condenação, acompanham a sorte do crédito principal. Assim, o prazo decadencial de 5 anos se inicia da constituição do crédito trabalhista (art. 150 e 173 do CTN) e esse só ocorre após o trânsito em julgado da decisão proferida, com a intimação da União.
Juiz / Relator / Redator designado: Angelo Galvão Zamorano
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-09-24
Data de Acesso: 2019-10-15T02:11:43Z
Data de Disponibilização: 2019-10-15T02:11:43Z
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:SET / OUT - 2019

Anexos
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