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Título: | 0000979-06.2011.5.01.0007 - DEJT 07-10-2019 |
Assunto: | CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PRAZO DECADENCIAL |
Data de Publicação: | 07/10/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1866218 |
Ementa: | CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRAZO DECADENCIAL. Não há que se falar em decadência do crédito previdenciário quando os valores executados a esse título decorrem de sentença condenatória (art. 114, VIII, da Constituição) e, por serem acessórios da condenação, acompanham a sorte do crédito principal. Assim, o prazo decadencial de 5 anos se inicia da constituição do crédito trabalhista (art. 150 e 173 do CTN) e esse só ocorre após o trânsito em julgado da decisão proferida, com a intimação da União. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Angelo Galvão Zamorano |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-09-24 |
Data de Acesso: | 2019-10-15T02:11:43Z |
Data de Disponibilização: | 2019-10-15T02:11:43Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Aparece nos boletins: | SET / OUT - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00009790620115010007-DEJT-07-10-2019.pdf | 44,75 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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