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Título: 0001906-18.2013.5.01.0551 - DEJT 10-10-2019
Assunto: TEORIA SUBJETIVA - RESPONSABILIDADE CIVIL - CULPA DO(A) EMPREGADOR(A)
Data de Publicação: 10/10/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1866113
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL. TEORIA SUBJETIVA. CULPA PRESUMIDA DO EMPREGADOR. Embora a responsabilidade civil do empregador por doença ocupacional - equiparada a acidente de trabalho - esteja alicerçada na teoria subjetiva (art. 7º, inciso XXVIII, CRFB/88), basta para configurá-la a culpa leve, segundo vasta e pacífica jurisprudência dos Tribunais Superiores. Sob esse prisma, é imperioso dizer que cabe ao empregador a obrigação contratual de garantir a segurança do local de trabalho, o que envolve a preservação da integridade física do empregado e o respeito às normas de segurança e medicina do trabalho.
Juiz / Relator / Redator designado: Maria Aparecida Coutinho Magalhães
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-09-24
Data de Acesso: 2019-10-15T02:07:42Z
Data de Disponibilização: 2019-10-15T02:07:42Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:SET / OUT - 2019

Anexos
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