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Título: | 0001906-18.2013.5.01.0551 - DEJT 10-10-2019 |
Assunto: | TEORIA SUBJETIVA - RESPONSABILIDADE CIVIL - CULPA DO(A) EMPREGADOR(A) |
Data de Publicação: | 10/10/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1866113 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL. TEORIA SUBJETIVA. CULPA PRESUMIDA DO EMPREGADOR. Embora a responsabilidade civil do empregador por doença ocupacional - equiparada a acidente de trabalho - esteja alicerçada na teoria subjetiva (art. 7º, inciso XXVIII, CRFB/88), basta para configurá-la a culpa leve, segundo vasta e pacífica jurisprudência dos Tribunais Superiores. Sob esse prisma, é imperioso dizer que cabe ao empregador a obrigação contratual de garantir a segurança do local de trabalho, o que envolve a preservação da integridade física do empregado e o respeito às normas de segurança e medicina do trabalho. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Maria Aparecida Coutinho Magalhães |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-09-24 |
Data de Acesso: | 2019-10-15T02:07:42Z |
Data de Disponibilização: | 2019-10-15T02:07:42Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Aparece nos boletins: | SET / OUT - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00019061820135010551-DEJT-10-10-2019.pdf | 147,93 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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