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Título: | 0000511-05.2014.5.01.0341 - DEJT 10-10-2019 |
Assunto: | INTEGRAÇÃO - SALÁRIO - TÍQUETE ALIMENTAÇÃO - INDEVIDA |
Data de Publicação: | 10/10/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1865542 |
Ementa: | TÍQUETE ALIMENTAÇÃO FORNECIDO PELO EMPREGADOR. PARTICIPAÇÃO INSIGNIFICANTE DO OBREIRO NO RESPECTIVO CUSTEIO. INTEGRAÇÃO DOS VALORES AO SALÁRIO INDEVIDA. NATUREZA SALARIAL DA PARCELA AFASTADA. Nos termos celetistas, as parcelas in natura fornecidas pelo empregador, de forma habitual e gratuita, assumem feição tipicamente salarial. Contudo, se a empresa implementa desconto de valor, ainda que insignificante, ao salário do empregado, para ajudar no custeio da rubrica, resta desconfigurado o caráter gratuito da parcela, e esta perde a sua natureza salarial, já que provoca uma ruptura do binômio habitualidade-gratuidade, tornando indevida quaisquer integrações ao salário e repercussões daí decorrente. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Tania da Silva Garcia |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-10-01 |
Data de Acesso: | 2019-10-15T01:48:53Z |
Data de Disponibilização: | 2019-10-15T01:48:53Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Aparece nos boletins: | SET / OUT - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00005110520145010341-DEJT-10-10-2019.pdf | 73,38 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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