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Título: 0000511-05.2014.5.01.0341 - DEJT 10-10-2019
Assunto: INTEGRAÇÃO - SALÁRIO - TÍQUETE ALIMENTAÇÃO - INDEVIDA
Data de Publicação: 10/10/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1865542
Ementa: TÍQUETE ALIMENTAÇÃO FORNECIDO PELO EMPREGADOR. PARTICIPAÇÃO INSIGNIFICANTE DO OBREIRO NO RESPECTIVO CUSTEIO. INTEGRAÇÃO DOS VALORES AO SALÁRIO INDEVIDA. NATUREZA SALARIAL DA PARCELA AFASTADA. Nos termos celetistas, as parcelas in natura fornecidas pelo empregador, de forma habitual e gratuita, assumem feição tipicamente salarial. Contudo, se a empresa implementa desconto de valor, ainda que insignificante, ao salário do empregado, para ajudar no custeio da rubrica, resta desconfigurado o caráter gratuito da parcela, e esta perde a sua natureza salarial, já que provoca uma ruptura do binômio habitualidade-gratuidade, tornando indevida quaisquer integrações ao salário e repercussões daí decorrente.
Juiz / Relator / Redator designado: Tania da Silva Garcia
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-10-01
Data de Acesso: 2019-10-15T01:48:53Z
Data de Disponibilização: 2019-10-15T01:48:53Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:SET / OUT - 2019

Anexos
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