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Título: 0183500-37.2003.5.01.0511 - DEJT 09-10-2019
Assunto: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - COMPETÊNCIA - ELABORAÇÃO DE CÁLCULO
Data de Publicação: 09/10/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1865080
Ementa: EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ELABORAÇÃO DE CÁLCULO. A competência atribuída à Justiça do Trabalho, para executar de ofício as contribuições sociais, não abrange a responsabilidade pela elaboração dos cálculos do crédito previdenciário. Inteligência da Súmula nº 26 deste Egrégio Regional.
Juiz / Relator / Redator designado: José Luís Campos Xavier
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-10-02
Data de Acesso: 2019-10-15T01:38:42Z
Data de Disponibilização: 2019-10-15T01:38:42Z
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:SET / OUT - 2019

Anexos
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