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Título: | 0183500-37.2003.5.01.0511 - DEJT 09-10-2019 |
Assunto: | CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - COMPETÊNCIA - ELABORAÇÃO DE CÁLCULO |
Data de Publicação: | 09/10/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1865080 |
Ementa: | EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ELABORAÇÃO DE CÁLCULO. A competência atribuída à Justiça do Trabalho, para executar de ofício as contribuições sociais, não abrange a responsabilidade pela elaboração dos cálculos do crédito previdenciário. Inteligência da Súmula nº 26 deste Egrégio Regional. |
Juiz / Relator / Redator designado: | José Luís Campos Xavier |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-10-02 |
Data de Acesso: | 2019-10-15T01:38:42Z |
Data de Disponibilização: | 2019-10-15T01:38:42Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Aparece nos boletins: | SET / OUT - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01835003720035010511-DEJT-09-10-2019.pdf | 63,68 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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