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Título: 0101904-17.2017.5.01.0066 - DEJT 2019-10-17
Assunto: DESCONTO SALARIAL - GREVE - ILICITUDE - REFORMA TRABALHISTA
Data de Publicação: 17/10/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1864924
Ementa: GREVE GERAL DE UM DIA CONTRA A REFORMA TRABALHISTA. DESCONTO SALARIAL DE TRÊS DIAS. ILICITUDE. Não se tratando de greve abusiva, incabível o desconto salarial da sexta-feira em que se realizou o movimento paredista, muito menos, de mais dois dias além do dia da greve (sábado e domingo), pois a greve é direito assegurado pela Constituição e, portanto, seu exercício não pode gerar qualquer tipo de pena ao trabalhador. Recurso do Autor a que se dá provimento.  
Juiz / Relator / Redator designado: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-10-02
Data de Acesso: 2019-10-15T01:36:12Z
Data de Disponibilização: 2019-10-15T01:36:12Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:SET / OUT - 2019

Anexos
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01019041720175010066-DEJT-09-10-2019.pdf21,99 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




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