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Título: | 0101904-17.2017.5.01.0066 - DEJT 2019-10-17 |
Assunto: | DESCONTO SALARIAL - GREVE - ILICITUDE - REFORMA TRABALHISTA |
Data de Publicação: | 17/10/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1864924 |
Ementa: | GREVE GERAL DE UM DIA CONTRA A REFORMA TRABALHISTA. DESCONTO SALARIAL DE TRÊS DIAS. ILICITUDE. Não se tratando de greve abusiva, incabível o desconto salarial da sexta-feira em que se realizou o movimento paredista, muito menos, de mais dois dias além do dia da greve (sábado e domingo), pois a greve é direito assegurado pela Constituição e, portanto, seu exercício não pode gerar qualquer tipo de pena ao trabalhador. Recurso do Autor a que se dá provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-10-02 |
Data de Acesso: | 2019-10-15T01:36:12Z |
Data de Disponibilização: | 2019-10-15T01:36:12Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Aparece nos boletins: | SET / OUT - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01019041720175010066-DEJT-09-10-2019.pdf | 21,99 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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