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Título: | 0078400-90.2008.5.01.0035 - DEJT 11-10-2019 |
Assunto: | MAJORAÇÃO - DANO MORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO |
Data de Publicação: | 11/10/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1864887 |
Ementa: | DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. Ante a falta de critérios objetivos para o arbitramento da indenização, o prudente arbítrio do Julgador é que deve pautar sua decisão, devendo seu valor ser capaz de fazer com que o ofensor tenha maior cautela em seus procedimentos e compensar a vítima dos males que experimentou, observando-se a capacidade do agente, o tempo de trabalho do autor, a extensão do dano e o salário mensal do obreiro. Sopesando tais critérios, entendo que o valor arbitrado pelo Juízo a quo está em compasso com o nível de gravidade da lesão, sendo capaz adequado a reparar a violação ocorrida, sem configurar enriquecimento ilícito do obreiro. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Celio Juacaba Cavalcante |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-10-02 |
Data de Acesso: | 2019-10-15T01:35:40Z |
Data de Disponibilização: | 2019-10-15T01:35:40Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Aparece nos boletins: | SET / OUT - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00784009020085010035-DEJT-11-10-2019.pdf | 71,89 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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