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Título: 0078400-90.2008.5.01.0035 - DEJT 11-10-2019
Assunto: MAJORAÇÃO - DANO MORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO
Data de Publicação: 11/10/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1864887
Ementa: DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. Ante a falta de critérios objetivos para o arbitramento da indenização, o prudente arbítrio do Julgador é que deve pautar sua decisão, devendo seu valor ser capaz de fazer com que o ofensor tenha maior cautela em seus procedimentos e compensar a vítima dos males que experimentou, observando-se a capacidade do agente, o tempo de trabalho do autor, a extensão do dano e o salário mensal do obreiro. Sopesando tais critérios, entendo que o valor arbitrado pelo Juízo a quo está em compasso com o nível de gravidade da lesão, sendo capaz adequado a reparar a violação ocorrida, sem configurar enriquecimento ilícito do obreiro.
Juiz / Relator / Redator designado: Celio Juacaba Cavalcante
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-10-02
Data de Acesso: 2019-10-15T01:35:40Z
Data de Disponibilização: 2019-10-15T01:35:40Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:SET / OUT - 2019

Anexos
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