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Título: | 0000325-67.2011.5.01.0282 - DEJT 01-10-2019 |
Assunto: | CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA |
Data de Publicação: | 01/10/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1864561 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO - CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. A expedição da Certidão de Crédito Trabalhista é medida cabível somente depois de exauridos todos os meios disponíveis para compelir o devedor a satisfazer o crédito do exequente, o que ainda não é o caso dos presentes autos. Agravo provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Antonio Cesar Coutinho Daiha |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-09-25 |
Data de Acesso: | 2019-10-05T05:45:48Z |
Data de Disponibilização: | 2019-10-05T05:45:48Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Aparece nos boletins: | SET / OUT - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00003256720115010282-DEJT-01-10-2019.pdf | 52,38 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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