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Título: 0001515-06.2011.5.01.0043 - DEJT 03-10-2019
Assunto: AGRAVO DE PETIÇÃO - PRAZO
Data de Publicação: 03/10/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1864333
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. A ciência da decisão que julgou IMPROCEDENTES os embargos à execução, por meio de manifestação voluntária da parte, configura-se como preclusão consumativa, uma vez que marca o início da contagem do prazo para interposição de Agravo de Petição a intimação da decisão proferida em sede de exame de pedido incidental, nos termos do artigo 897, alínea -a-, c/c o artigo 755, da CLT. Agravo da executada que não de conhece, por PRECLUSA A OPORTUNIDADE para interposição do recurso.
Juiz / Relator / Redator designado: Valmir De Araujo Carvalho
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-09-25
Data de Acesso: 2019-10-05T05:30:54Z
Data de Disponibilização: 2019-10-05T05:30:54Z
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:SET / OUT - 2019

Anexos
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