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Título: 0100019-53.2017.5.01.0070 - DEJT 2019-10-01
Assunto: DANO MORAL - BANHEIRO - CONFIGURAÇÃO - INDENIZAÇÃO DEVIDA
Data de Publicação: 01/10/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1863651
Ementa: DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIRO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. À margem de toda dúvida, a impossibilidade de satisfação das necessidades fisiológicas constitui violação ao direito ao mínimo existencial, não se justificando, em pleno século XXI, que o empregador deixe de instalar sanitários no ambiente de trabalho, ainda que este seja externo. Apelo obreiro parcialmente provido.
Juiz / Relator / Redator designado: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-09-18
Data de Acesso: 2019-10-05T04:52:11Z
Data de Disponibilização: 2019-10-05T04:52:11Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: REDATOR
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:SET / OUT - 2019

Anexos
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01000195320175010070-DEJT-27-09-2019.pdf43,77 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




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