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Título: | 0100019-53.2017.5.01.0070 - DEJT 2019-10-01 |
Assunto: | DANO MORAL - BANHEIRO - CONFIGURAÇÃO - INDENIZAÇÃO DEVIDA |
Data de Publicação: | 01/10/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1863651 |
Ementa: | DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIRO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. À margem de toda dúvida, a impossibilidade de satisfação das necessidades fisiológicas constitui violação ao direito ao mínimo existencial, não se justificando, em pleno século XXI, que o empregador deixe de instalar sanitários no ambiente de trabalho, ainda que este seja externo. Apelo obreiro parcialmente provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-09-18 |
Data de Acesso: | 2019-10-05T04:52:11Z |
Data de Disponibilização: | 2019-10-05T04:52:11Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | REDATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Aparece nos boletins: | SET / OUT - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01000195320175010070-DEJT-27-09-2019.pdf | 43,77 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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