Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0000240-76.2010.5.01.0004 - DEJT 27-09-2019 |
Assunto: | HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - LEI Nº 13.467/17 - REFORMA TRABALHISTA |
Data de Publicação: | 27/09/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1863521 |
Ementa: | REFORMA TRABALHISTA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. APLICAÇÃO RESTRITA ÀS AÇÕES PROPOSTAS APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/17. Certo é que às demandas ajuizadas antes do início da vigência da lei n. 13.467/17 deve ser aplicada a legislação acerca de honorários advocatícios vigente à época do ajuizamento, haja vista que, nos termos do artigo 14 do CPC/15, a lei processual nova não pode afetar situações jurídicas já consolidadas, observando-se, assim, o princípio da segurança jurídica, estabelecido no artigo 5º, caput, da CF/88, e o disposto no artigo 10 do CPC/15, a respeito da vedação de decisão surpresa. Ademais, o C.TST já emitiu seu posicionamento a respeito do assunto em foco, através da Instrução Normativa n. 41, que em seu artigo 6º, estatui que, para as ações ajuizadas antes da vigência da lei n. 13.467/17, subsistem as diretrizes do artigo 14 da lei n. 5.584/70 e das súmulas 219 e 329 do C.TST. Recurso da ré a que se dá provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Leonardo Dias Borges |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-09-18 |
Data de Acesso: | 2019-10-05T04:45:50Z |
Data de Disponibilização: | 2019-10-05T04:45:50Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Aparece nos boletins: | SET / OUT - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00002407620105010004-DEJT-27-09-2019.pdf | 199,78 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.