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Título: 0000240-76.2010.5.01.0004 - DEJT 27-09-2019
Assunto: HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - LEI Nº 13.467/17 - REFORMA TRABALHISTA
Data de Publicação: 27/09/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1863521
Ementa: REFORMA TRABALHISTA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. APLICAÇÃO RESTRITA ÀS AÇÕES PROPOSTAS APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/17. Certo é que às demandas ajuizadas antes do início da vigência da lei n. 13.467/17 deve ser aplicada a legislação acerca de honorários advocatícios vigente à época do ajuizamento, haja vista que, nos termos do artigo 14 do CPC/15, a lei processual nova não pode afetar situações jurídicas já consolidadas, observando-se, assim, o princípio da segurança jurídica, estabelecido no artigo 5º, caput, da CF/88, e o disposto no artigo 10 do CPC/15, a respeito da vedação de decisão surpresa. Ademais, o C.TST já emitiu seu posicionamento a respeito do assunto em foco, através da Instrução Normativa n. 41, que em seu artigo 6º, estatui que, para as ações ajuizadas antes da vigência da lei n. 13.467/17, subsistem as diretrizes do artigo 14 da lei n. 5.584/70 e das súmulas 219 e 329 do C.TST. Recurso da ré a que se dá provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: Leonardo Dias Borges
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-09-18
Data de Acesso: 2019-10-05T04:45:50Z
Data de Disponibilização: 2019-10-05T04:45:50Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:SET / OUT - 2019

Anexos
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