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Título: 0010273-46.2014.5.01.0082 - DEJT 2019-09-28
Assunto: BACENJUD - PENHORA SOBRE CHEQUE ESPECIAL
Data de Publicação: 28/09/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1863244
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. PENHORA INCIDENTE SOBRE LIMITE DO CHEQUE ESPECIAL. O Regulamento do Sistema Bacenjud (artigo 13, § 2º) determina que as ordens judiciais atinjam o saldo credor inicial, livre e disponível, apurado no dia útil seguinte ao que o arquivo de remessa for disponibilizado às instituições responsáveis, sem considerar cotas partes dos cooperados de cooperativas de crédito e, nos depósitos à vista, quaisquer limites de crédito (cheque especial, crédito rotativo, conta garantida etc). Uma vez que, no caso agora enfrentado, os bloqueios de valores incidiram sobre o saldo disponível em conta no momento da efetivação da medida e não sobre valores disponíveis no limite do cheque especial, não se vislumbra irregularidade do procedimento adotado. Agravo não provido no particular.
Juiz / Relator / Redator designado: JORGE FERNANDO GONCALVES DA FONTE
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-09-18
Data de Acesso: 2019-10-05T04:33:22Z
Data de Disponibilização: 2019-10-05T04:33:22Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:SET / OUT - 2019

Anexos
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00102734620145010082-DEJT-19-09-2019.pdf14,9 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




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