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Título: | 0010273-46.2014.5.01.0082 - DEJT 2019-09-28 |
Assunto: | BACENJUD - PENHORA SOBRE CHEQUE ESPECIAL |
Data de Publicação: | 28/09/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1863244 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. PENHORA INCIDENTE SOBRE LIMITE DO CHEQUE ESPECIAL. O Regulamento do Sistema Bacenjud (artigo 13, § 2º) determina que as ordens judiciais atinjam o saldo credor inicial, livre e disponível, apurado no dia útil seguinte ao que o arquivo de remessa for disponibilizado às instituições responsáveis, sem considerar cotas partes dos cooperados de cooperativas de crédito e, nos depósitos à vista, quaisquer limites de crédito (cheque especial, crédito rotativo, conta garantida etc). Uma vez que, no caso agora enfrentado, os bloqueios de valores incidiram sobre o saldo disponível em conta no momento da efetivação da medida e não sobre valores disponíveis no limite do cheque especial, não se vislumbra irregularidade do procedimento adotado. Agravo não provido no particular. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JORGE FERNANDO GONCALVES DA FONTE |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-09-18 |
Data de Acesso: | 2019-10-05T04:33:22Z |
Data de Disponibilização: | 2019-10-05T04:33:22Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Aparece nos boletins: | SET / OUT - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00102734620145010082-DEJT-19-09-2019.pdf | 14,9 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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