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Título: 0000814-70.2012.5.01.0282 - DEJT 27-09-2019
Assunto: TRABALHADOR AVULSO - HORAS EXTRAS - MÉDIA DUODECIMAL - SENTENÇA MANTIDA
Data de Publicação: 27/09/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1862284
Ementa: HORAS EXTRAS. REFLEXOS NO DSR. A hipótese de cálculo do DSR à base de 1/6 do valor da parcela reconhecida se destina exclusivamente aos trabalhadores avulsos, conforme previsto no artigo 3º, da Lei 605/49. Para os trabalhadores comuns, todavia, aplica-se a determinação contida no artigo 7º, da mesma lei, considerando-se o salário de um dia de serviço. O cálculo, pois, deve considerar os dias úteis de cada mês, computando-se as folgas semanais e mais os feriados. MÉDIA DUODECIMAL. SENTENÇA MANTIDA. No caso dos autos, não há que falar em média duodecimal, uma vez que a duração contratual foi inferior a 12 meses, devendo ser observada a efetiva quantidade de meses trabalhados.
Juiz / Relator / Redator designado: Eduardo Henrique Raymundo Von Adamovich
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-09-24
Data de Acesso: 2019-10-05T04:00:56Z
Data de Disponibilização: 2019-10-05T04:00:56Z
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:SET / OUT - 2019

Anexos
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