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Título: | 0000814-70.2012.5.01.0282 - DEJT 27-09-2019 |
Assunto: | TRABALHADOR AVULSO - HORAS EXTRAS - MÉDIA DUODECIMAL - SENTENÇA MANTIDA |
Data de Publicação: | 27/09/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1862284 |
Ementa: | HORAS EXTRAS. REFLEXOS NO DSR. A hipótese de cálculo do DSR à base de 1/6 do valor da parcela reconhecida se destina exclusivamente aos trabalhadores avulsos, conforme previsto no artigo 3º, da Lei 605/49. Para os trabalhadores comuns, todavia, aplica-se a determinação contida no artigo 7º, da mesma lei, considerando-se o salário de um dia de serviço. O cálculo, pois, deve considerar os dias úteis de cada mês, computando-se as folgas semanais e mais os feriados. MÉDIA DUODECIMAL. SENTENÇA MANTIDA. No caso dos autos, não há que falar em média duodecimal, uma vez que a duração contratual foi inferior a 12 meses, devendo ser observada a efetiva quantidade de meses trabalhados. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Eduardo Henrique Raymundo Von Adamovich |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-09-24 |
Data de Acesso: | 2019-10-05T04:00:56Z |
Data de Disponibilização: | 2019-10-05T04:00:56Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Aparece nos boletins: | SET / OUT - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00008147020125010282-DEJT-27-09-2019.pdf | 46,87 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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