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Título: 0012401-97.1994.5.01.0063 - DEJT 27-09-2019
Assunto: INAPLICABILIDADE - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
Data de Publicação: 27/09/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1862280
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO. INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. Conquanto estribada na letra do art. 11-A da CLT, o respeitável entendimento de que a prescrição intercorrente se aplica ao Processo do Trabalho, em fase de execução, de ofício ou a requerimento do interessado, em qualquer grau de jurisdição, no caso, não houve inércia do exequente, pois não foi intimado para promover a execução, antes da pronúncia da prescrição intercorrente.
Juiz / Relator / Redator designado: Eduardo Henrique Raymundo Von Adamovich
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-09-24
Data de Acesso: 2019-10-05T04:00:50Z
Data de Disponibilização: 2019-10-05T04:00:50Z
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:SET / OUT - 2019

Anexos
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