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Título: | 0012401-97.1994.5.01.0063 - DEJT 27-09-2019 |
Assunto: | INAPLICABILIDADE - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE |
Data de Publicação: | 27/09/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1862280 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO. INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. Conquanto estribada na letra do art. 11-A da CLT, o respeitável entendimento de que a prescrição intercorrente se aplica ao Processo do Trabalho, em fase de execução, de ofício ou a requerimento do interessado, em qualquer grau de jurisdição, no caso, não houve inércia do exequente, pois não foi intimado para promover a execução, antes da pronúncia da prescrição intercorrente. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Eduardo Henrique Raymundo Von Adamovich |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-09-24 |
Data de Acesso: | 2019-10-05T04:00:50Z |
Data de Disponibilização: | 2019-10-05T04:00:50Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Aparece nos boletins: | SET / OUT - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00124019719945010063-DEJT-27-09-2019.pdf | 60,63 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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