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Título: 0173900-69.2007.5.01.0343 - DEJT 01-10-2019
Assunto: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - ACORDO - FATO GERADOR
Data de Publicação: 01/10/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1862228
Ementa: PROCESSO nº0173900-69.2007.5.01.0343 AGRAVANTE: VIAÇÃO SUL FLUMINENSE TRANSPORTE E TURISMO LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL AGRAVADO: UNIÃO, MARIA DO ROSÁRIO FONSECA DE ANDRADE CABRAL RELATOR: MARIA HELENA MOTTA ACORDO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. Consoante os §§3º e 5º do artigo 43 da Lei nº8.212/91, a contribuição previdenciária deve ser calculada sobre o valor total do acordo celebrado após a sentença de mérito e, em caso de pagamento parcelado, o recolhimento deve ser feito em tantas parcelas quantas as previstas no acordo, nas mesmas datas em que sejam exigíveis e proporcionalmente a cada uma delas, devendo ser quitadas até o dia dois do mês subsequente, na forma do artigo 276 do Decreto nº3.048/99, sob pena de incidência, a partir de então, dos juros de mora e da multa devida.
Juiz / Relator / Redator designado: Maria Helena Motta
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-09-24
Data de Acesso: 2019-10-05T03:59:34Z
Data de Disponibilização: 2019-10-05T03:59:34Z
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:SET / OUT - 2019

Anexos
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