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Título: | 0173900-69.2007.5.01.0343 - DEJT 01-10-2019 |
Assunto: | CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - ACORDO - FATO GERADOR |
Data de Publicação: | 01/10/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1862228 |
Ementa: | PROCESSO nº0173900-69.2007.5.01.0343 AGRAVANTE: VIAÇÃO SUL FLUMINENSE TRANSPORTE E TURISMO LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL AGRAVADO: UNIÃO, MARIA DO ROSÁRIO FONSECA DE ANDRADE CABRAL RELATOR: MARIA HELENA MOTTA ACORDO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. Consoante os §§3º e 5º do artigo 43 da Lei nº8.212/91, a contribuição previdenciária deve ser calculada sobre o valor total do acordo celebrado após a sentença de mérito e, em caso de pagamento parcelado, o recolhimento deve ser feito em tantas parcelas quantas as previstas no acordo, nas mesmas datas em que sejam exigíveis e proporcionalmente a cada uma delas, devendo ser quitadas até o dia dois do mês subsequente, na forma do artigo 276 do Decreto nº3.048/99, sob pena de incidência, a partir de então, dos juros de mora e da multa devida. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Maria Helena Motta |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-09-24 |
Data de Acesso: | 2019-10-05T03:59:34Z |
Data de Disponibilização: | 2019-10-05T03:59:34Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Aparece nos boletins: | SET / OUT - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01739006920075010343-DEJT-01-10-2019.pdf | 62,89 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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