Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0114200-44.2009.5.01.0004 - DEJT 01-10-2019 |
Assunto: | CORREÇÃO MONETÁRIA - IPCA-E |
Data de Publicação: | 01/10/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1862226 |
Ementa: | AGRAVANTE: MARIA JOSÉ COSTA BRITO E FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS AGRAVADA: MARIA JOSÉ COSTA BRITO, PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS E FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS CORREÇÃO MONETÁRIA - IPCA-E. No Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade n. 479-60.2011.5.04.0231, a Corte Plenária do TST reconheceu a inconstitucionalidade da expressão equivalente à TRD- contida no caput do art. 39 da Lei n. 8.177/91, definindo, ainda, na mesma ocasião, -a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) como fator de atualização a ser utilizado na tabela de atualização monetária dos débitos trabalhistas na Justiça do Trabalho, modulando, porém, a decisão, de modo a prevalecer a partir de 25 de março de 2015 (conforme decisão modificativa proferida em embargos de declaração). RELATÓRIO |
Juiz / Relator / Redator designado: | Maria Helena Motta |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-09-24 |
Data de Acesso: | 2019-10-05T03:59:32Z |
Data de Disponibilização: | 2019-10-05T03:59:32Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Aparece nos boletins: | SET / OUT - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
01142004420095010004-DEJT-01-10-2019.pdf | 90,01 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.