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Título: 0114200-44.2009.5.01.0004 - DEJT 01-10-2019
Assunto: CORREÇÃO MONETÁRIA - IPCA-E
Data de Publicação: 01/10/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1862226
Ementa: AGRAVANTE: MARIA JOSÉ COSTA BRITO E FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS AGRAVADA: MARIA JOSÉ COSTA BRITO, PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS E FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS CORREÇÃO MONETÁRIA - IPCA-E. No Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade n. 479-60.2011.5.04.0231, a Corte Plenária do TST reconheceu a inconstitucionalidade da expressão equivalente à TRD- contida no caput do art. 39 da Lei n. 8.177/91, definindo, ainda, na mesma ocasião, -a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) como fator de atualização a ser utilizado na tabela de atualização monetária dos débitos trabalhistas na Justiça do Trabalho, modulando, porém, a decisão, de modo a prevalecer a partir de 25 de março de 2015 (conforme decisão modificativa proferida em embargos de declaração). RELATÓRIO
Juiz / Relator / Redator designado: Maria Helena Motta
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-09-24
Data de Acesso: 2019-10-05T03:59:32Z
Data de Disponibilização: 2019-10-05T03:59:32Z
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:SET / OUT - 2019

Anexos
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