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Título: 0026500-40.1998.5.01.0481 - DEJT 30-09-2019
Assunto: AGRAVO DE PETIÇÃO
Data de Publicação: 30/09/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1862093
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE: A contagem do prazo para se insurgir em face da decisão agravada deve observar a data da decisão (primeira) em que se firmou a tese hostilizada e não aquela que a manteve. Embora a exequente tenha solicitado a reconsideração da decisão de fls. 299, o fato é que este expediente não tem o condão de suspender o prazo legal. No caso, o recurso foi levado ao protocolo somente em 10/06/2019 (segunda-feira), ou seja, quando já decorrido em muito o prazo legal. Recurso não conhecido.
Juiz / Relator / Redator designado: Mario Sergio Medeiros Pinheiro
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-09-24
Data de Acesso: 2019-10-05T03:56:39Z
Data de Disponibilização: 2019-10-05T03:56:39Z
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:SET / OUT - 2019

Anexos
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