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Título: 0001145-60.2012.5.01.0247 - DEJT 03-10-2019
Assunto: DIFERENÇA SALARIAL - PROFESSOR - REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA
Data de Publicação: 03/10/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1862055
Ementa: PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. Mesmo que não seja alterado o valor da hora-aula, é inaceitável a redução da carga horária do professor, caso o empregador não comprove nos autos que houve redução do corpo discente ou anuência do trabalhador. Inteligência da OJ nº 244, da SDI-I, do TST.
Juiz / Relator / Redator designado: Eduardo Henrique Raymundo Von Adamovich
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-09-24
Data de Acesso: 2019-10-05T03:55:53Z
Data de Disponibilização: 2019-10-05T03:55:53Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Redator Designado
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:SET / OUT - 2019

Anexos
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