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Título: | 0001145-60.2012.5.01.0247 - DEJT 03-10-2019 |
Assunto: | DIFERENÇA SALARIAL - PROFESSOR - REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA |
Data de Publicação: | 03/10/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1862055 |
Ementa: | PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. Mesmo que não seja alterado o valor da hora-aula, é inaceitável a redução da carga horária do professor, caso o empregador não comprove nos autos que houve redução do corpo discente ou anuência do trabalhador. Inteligência da OJ nº 244, da SDI-I, do TST. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Eduardo Henrique Raymundo Von Adamovich |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-09-24 |
Data de Acesso: | 2019-10-05T03:55:53Z |
Data de Disponibilização: | 2019-10-05T03:55:53Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Redator Designado |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Aparece nos boletins: | SET / OUT - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00011456020125010247-DEJT-03-10-2019.pdf | 106,66 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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