Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0001934-88.2011.5.01.0281 - DEJT 27-09-2019 |
Assunto: | EXECUÇÃO - CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA |
Data de Publicação: | 27/09/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1861643 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. EXECUÇÃO. À devedora subsidiária compete provar que a devedora principal possui bens passíveis à constrição judicial, para afastar, assim, a possível insolvência patrimonial dessa, que, de toda sorte, está evidenciada nos autos, por ser empresa em recuperação judicial. Não se desincumbindo desse ônus, com o simples inadimplemento da obrigação pelo devedor principal, tem cabimento o redirecionamento da execução, sendo prescindível o exaurimento dos meios de execução contra o devedor direto. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Claudia Maria Samy Pereira da Silva |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-09-25 |
Data de Acesso: | 2019-10-05T03:49:02Z |
Data de Disponibilização: | 2019-10-05T03:49:02Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Aparece nos boletins: | SET / OUT - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00019348820115010281-DEJT-27-09-2019.pdf | 67,3 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.