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Título: 0001934-88.2011.5.01.0281 - DEJT 27-09-2019
Assunto: EXECUÇÃO - CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA
Data de Publicação: 27/09/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1861643
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. EXECUÇÃO. À devedora subsidiária compete provar que a devedora principal possui bens passíveis à constrição judicial, para afastar, assim, a possível insolvência patrimonial dessa, que, de toda sorte, está evidenciada nos autos, por ser empresa em recuperação judicial. Não se desincumbindo desse ônus, com o simples inadimplemento da obrigação pelo devedor principal, tem cabimento o redirecionamento da execução, sendo prescindível o exaurimento dos meios de execução contra o devedor direto.
Juiz / Relator / Redator designado: Claudia Maria Samy Pereira da Silva
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-09-25
Data de Acesso: 2019-10-05T03:49:02Z
Data de Disponibilização: 2019-10-05T03:49:02Z
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:SET / OUT - 2019

Anexos
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