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Título: 0001357-53.2013.5.01.0342 - DEJT 29-08-2019
Data de Publicação: 29/08/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1849020
Ementa: O simples cancelamento do plano de saúde concedido ao trabalhador, após a sua dispensa sem justo motivo (sendo certo que a aposentadoria do trabalhador não foi a causa do cancelamento do benefício), não configura "dano moral", se não existe prova de algum "episódio", envolvendo o trabalhador aposentado, que o tenha colocado em "situação de inferioridade", ou que a ele tenha provocado constrangimento específico, pela impossibilidade de obter atendimento médico.
Juiz / Relator / Redator designado: Roque Lucarelli Dattoli
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-11-21
Data de Acesso: 2019-08-30 08:26:43
Data de Disponibilização: 2019-08-30 08:26:43
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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