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Título: 0000001-30.2019.5.01.0013 - DEJT 23-08-2019
Data de Publicação: 23/08/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1848818
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DEFICIENTE. Não se conhece de Agravo de Instrumento não instruído regularmente, nos termos do disposto no artigo 897, § 5º, inciso I e II, da Consolidação das Leis do Trabalho. Hipótese em que o agravante não efetivou o traslado de todas as peças necessárias à formação do instrumento.
Juiz / Relator / Redator designado: Ana Maria Moraes
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-08-13
Data de Acesso: 2019-08-24 08:29:31
Data de Disponibilização: 2019-08-24 08:29:31
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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