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Título: 0011306-46.2015.5.01.0079 - DEJT 2019-10-09
Data de Publicação: 09/10/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1844752
Ementa: FRAUDE. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CORRETORA. A profissão de corretor de seguros é regida por lei específica e, caso sejam respeitados os parâmetros da lei, não há que se falar em vínculo empregatício do trabalhador com a contratante. Entretanto, há casos em que empresas criam artifícios com o objetivo de mascarar a relação de emprego e sonegar direitos trabalhistas, permitindo, assim, a declaração judicial de reconhecimento do vínculo empregatício. Essa é a hipótese dos autos.
Juiz / Relator / Redator designado: JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER
Órgão Julgador: CEJUSC-CAP Segundo grau
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-08-07
Data de Acesso: 2019-08-17 08:33:21
Data de Disponibilização: 2019-08-17 08:33:21
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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