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Título: 0101433-78.2017.5.01.0202 - DEJT 2019-08-01
Data de Publicação: 01/08/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1809262
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. Não obstante o artigo 899, §10º da CLT, inserido pela lei Lei 13.467/2017 conceda a isenção do depósito recursal às entidades beneficentes, impõe-se que esta comprove de forma robusta sua incapacidade de recolher as custas, nos termos da Súmula 463, II do TST, a fim de alcançar a gratuidade de justiça hábil a afastar a deserção já decretada em Primeiro Grau.  
Juiz / Relator / Redator designado: ANGELO GALVAO ZAMORANO
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-06-18
Data de Acesso: 2019-07-17 05:51:00
Data de Disponibilização: 2019-07-17 05:51:00
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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