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Título: 0057900-76.2007.5.01.0022 - DEJT 11-07-2019
Data de Publicação: 11/07/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1803114
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO DEVIDA À PETROS. Os cálculos apresentados pela Petros foram considerados corretos e a atualização, bem como os juros, incidiram sobre a diferença líquida, deduzida a contribuição a ela devida. Não incidiram sobre as diferenças brutas do benefício de suplementação de aposentadoria.
Juiz / Relator / Redator designado: Angela Fiorencio Soares da Cunha
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-07-02
Data de Acesso: 2019-07-13 03:44:32
Data de Disponibilização: 2019-07-13 03:44:32
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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