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Título: 0094300-18.2008.5.01.0002 - DEJT 10-07-2019
Data de Publicação: 10/07/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1802240
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO - LIMITES ESTABELECIDOS PELA COISA JULGADA MATERIAL Os cálculos elaborados pelas partes na fase de liquidação devem ser elaborados em fidelidade à decisão condenatória, sob pena de ofensa à coisa julgada. O princípio da segurança jurídica das relações impõe sejam observados os limites estabelecidos pela coisa julgada material. In casu, a apuração dos valores devidos à parte exequente observou os parâmetros estabelecidos pela coisa julgada objeto de liquidação.
Juiz / Relator / Redator designado: Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-07-02
Data de Acesso: 2019-07-12 03:57:01
Data de Disponibilização: 2019-07-12 03:57:01
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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