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Título: 0011007-38.2015.5.01.0057 - DEJT 2019-07-30
Data de Publicação: 30/07/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1802231
Ementa: CERCEIO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA DESNECESSÁRIA. Na forma do disposto nos artigos 370 e 374, inciso II, do CPC, é permitido ao Juízo o indeferimento de provas desnecessárias ao deslinde da controvérsia, não se havendo que falar em cerceio de defesa.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARCOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-07-02
Data de Acesso: 2019-07-12 03:56:59
Data de Disponibilização: 2019-07-12 03:56:59
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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