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Título: 0010301-96.2014.5.01.0281 - DEJT 2019-07-06
Data de Publicação: 06/07/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1797000
Ementa:   LITISPENDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. Embora em ambas as reclamações o autor esteja postulando diferenças de pagamento decorrentes de redução salarial, com seus reflexos nas demais parcelas, havendo o autor delimitado, em cada uma delas, qual seria o contrato de trabalho objeto de seus pedidos, não há como se concluir pela existência de litispendência entre elas, pois distinta a causa de pedir remota.  
Juiz / Relator / Redator designado: ANGELA FIORENCIO SOARES DA CUNHA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-06-25
Data de Acesso: 2019-07-09 05:13:02
Data de Disponibilização: 2019-07-09 05:13:02
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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