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Título: 0135200-55.2006.5.01.0247 - DEJT 01-07-2019
Data de Publicação: 01/07/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1791676
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. O pedido do agravante, de reconsideração do indeferimento para que a execução se redirecionasse em face de sócio retirante do da executada principal, não tem o condão de suspender - e, muito menos, de interromper - a contagem do prazo recursal.
Juiz / Relator / Redator designado: Angela Fiorencio Soares da Cunha
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-06-25
Data de Acesso: 2019-07-03 03:33:21
Data de Disponibilização: 2019-07-03 03:33:21
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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