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Título: 0100293-81.2018.5.01.0005 - DEJT 2019-06-18
Data de Publicação: 18/06/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1773215
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DO DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Indeferido, pelo Relator, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita formulado pela agravante, e não tendo a parte comprovado o preparo recursal, mesmo após ter-lhe sido concedido prazo para sanar a irregularidade, o apelo não pode ser conhecido, por deserto.  
Juiz / Relator / Redator designado: CELIO JUACABA CAVALCANTE
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-06-04
Data de Acesso: 2019-06-15 05:58:53
Data de Disponibilização: 2019-06-15 05:58:53
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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