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Título: | 0000001-33.2018.5.01.0282 - DEJT 10-06-2019 |
Assunto: | CELETISTA - ESTATUTÁRIO - FGTS - PRESCRIÇÃO BIENAL - REGIME JURÍDICO |
Data de Publicação: | 10/06/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1769027 |
Ementa: | O ajuste de parcelamento da dívida de FGTS, firmado entre o empregador e o banco depositário, não exclui o direito do empregado de sacar o FGTS integralmente, quando da extinção do contrato de trabalho, como ocorre em caso de mudança de regime jurídico, de celetista para estatutário, a fortiori pelo fato de que sua pretensão está sujeita aos efeitos da prescrição bienal, em caso de futuro descumprimento do ajuste firmado entre a Ré e a CEF, nos termos da Súmula 382 do C.TST RECURSO ORDINÁRIO em face da sentença de improcedência (99/103), complementada pela decisão de Embargos de Declaração (fl. 107/140) da Dra. Mônica de Amorim Torres Brandão, Juiza Titular da 2ª Vara do Trabalho de Campos de Goytacazes. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Theocrito Borges dos Santos Filho |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-05-29 |
Data de Acesso: | 2019-06-13 04:08:49 |
Data de Disponibilização: | 2019-06-13 04:08:49 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Aparece nos boletins: | MAI / JUN - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000013320185010282-DEJT-10-06-2019.pdf | 76,51 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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