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Título: | 0000997-86.2012.5.01.0461 - DEJT 2019-06-04 |
Data de Publicação: | 04/06/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1761305 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INCABÍVEL A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. A decisão recorrida, por meio do agravo de petição, possui natureza interlocutória, logo, incabível a sua interposição, nos termos dos artigos 897, "a" e 893,§1º da CLT, e Súmulas 214 do TST e 34, do TRT-1ª Região. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-05-28 |
Data de Acesso: | 2019-06-05 03:25:29 |
Data de Disponibilização: | 2019-06-05 03:25:29 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00009978620125010461-DEJT-03-06-2019.pdf | 15,81 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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