Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0100300-40.2018.5.01.0501 - DEJT 2019-05-25 |
Data de Publicação: | 25/05/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1747750 |
Ementa: | GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. O fato de tratar-se de entidade sem fins lucrativos, de per si, não dá à recorrente direito à gratuidade de justiça, uma vez que esta é devida apenas no caso de cabal hipossuficiência financeira não comprovada nos autos. Exige-se, pois, a comprovação de que elas efetivamente não dispõem de fundos suficientes para arcar com as despesas processuais, nos termos do item II, da Súmula nº 463 do TST. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARCOS PINTO DA CRUZ |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-05-22 |
Data de Acesso: | 2019-05-24 03:30:36 |
Data de Disponibilização: | 2019-05-24 03:30:36 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
01003004020185010501-DEJT-22-05-2019.pdf | 12,31 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.