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Título: 0110000-12.1993.5.01.0050 - DOERJ 01-06-2009
Data de Publicação: 01/06/2009
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/174135
Ementa: Ementa - Sendo inequívoca a existência de sucessão não há que se falar em ilegitimidade passiva ad causam, nem em violação de qualquer dispositivo constitucional ou da coisa julgada, ante os termos dos artigos 10 e 448 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Juiz / Relator / Redator designado: Valmir De Araujo Carvalho
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2009-05-19
Data de Acesso: 2012-04-03 17:25:38
Data de Disponibilização: 2012-04-03 17:25:38
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2009

Anexos
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