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Título: 0082901-55.2008.5.01.0078 - DOERJ 24-06-2009
Data de Publicação: 24/06/2009
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/173619
Ementa: GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUERIMENTO FIRMADO POR PROCURADOR (ART. 1º DA LEI Nº 7.115/83). ISENÇÃO DEVE SER DEFERIDA. O benefício da gratuidade de justiça pode ser requerido em qualquer grau de jurisdição (OJ nº 269, da SDI-1 do TST), sendo, portanto, possível seu deferimento em sede de agravo de instrumento, por preenchidos os requisitos legais. Além do requerimento de gratuidade firmado por seu procurador na inicial e na peça recursal, conforme lhe faculta o artigo 1º da Lei nº 7.115/83, suficiente para o seu deferimento, também juntou aos autos declaração pessoal de pobreza.
Juiz / Relator / Redator designado: Celio Juacaba Cavalcante
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2009-05-20
Data de Acesso: 2012-04-03 17:24:40
Data de Disponibilização: 2012-04-03 17:24:40
Tipo de Processo: AI Extraido de RO
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2009

Anexos
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