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Título: | 0082901-55.2008.5.01.0078 - DOERJ 24-06-2009 |
Data de Publicação: | 24/06/2009 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/173619 |
Ementa: | GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUERIMENTO FIRMADO POR PROCURADOR (ART. 1º DA LEI Nº 7.115/83). ISENÇÃO DEVE SER DEFERIDA. O benefício da gratuidade de justiça pode ser requerido em qualquer grau de jurisdição (OJ nº 269, da SDI-1 do TST), sendo, portanto, possível seu deferimento em sede de agravo de instrumento, por preenchidos os requisitos legais. Além do requerimento de gratuidade firmado por seu procurador na inicial e na peça recursal, conforme lhe faculta o artigo 1º da Lei nº 7.115/83, suficiente para o seu deferimento, também juntou aos autos declaração pessoal de pobreza. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Celio Juacaba Cavalcante |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2009-05-20 |
Data de Acesso: | 2012-04-03 17:24:40 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 17:24:40 |
Tipo de Processo: | AI Extraido de RO |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2009 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00829015520085010078#24-06-2009.pdf | 57,57 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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