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Título: 0168900-45.2002.5.01.0511 - DOERJ 07-05-2009
Data de Publicação: 07/05/2009
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/173005
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃ0 POR DANO MORAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA. Ação de reparação de danos decorrentes de qualquer ato ou fato inserido na relação de trabalho, não importando que deva a controvérsia ser dirimida à luz do Direito Civil, é da competência da Justiça do Trabalho (CRFB, art. 114, inciso VI).
Juiz / Relator / Redator designado: Alberto Fortes Gil
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2009-04-14
Data de Acesso: 2012-04-03 16:00:03
Data de Disponibilização: 2012-04-03 16:00:03
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2009

Anexos
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