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Título: 0044201-72.2008.5.01.0025 - DOERJ 12-03-2009
Data de Publicação: 12/03/2009
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/170135
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO DAS PEÇAS TRASLADADAS E DA DECLARAÇÃO A QUE SE REFERE O ART. 544, §1º, IN FINE, DO CPC. O inciso IX da Instrução Normativa nº 16/1999, do Eg. TST, com a redação que lhe deu a Resolução nº 115/2002, estipula que as peças trasladadas devem ser autenticadas, uma a uma, admitido que o advogado do agravante declare, sob sua responsabilidade, a autenticidade dessas peças, conforme disposto no art. 544, §1º, in fine, do CPC. No caso dos autos, verifica-se que as peças trasladadas não foram autenticadas, assim como a patrona do agravante não declarou a autenticidade das mesmas, o que impossibilita o conhecimento do agravo.
Juiz / Relator / Redator designado: Bruno Losada Albuquerque Lopes
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2009-02-17
Data de Acesso: 2012-04-03 15:40:39
Data de Disponibilização: 2012-04-03 15:40:39
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2009

Anexos
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