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Título: 0064600-16.2008.5.01.0028 - DOERJ 13-05-2009
Data de Publicação: 13/05/2009
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/169450
Ementa: INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL-IMPOSTO DE RENDA - A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelo pagamento do imposto de renda devido. Inexiste amparo legal para o pedido de indenização por dano material.
Juiz / Relator / Redator designado: Celio Juacaba Cavalcante
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2009-03-25
Data de Acesso: 2012-04-03 15:39:02
Data de Disponibilização: 2012-04-03 15:39:02
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2009

Anexos
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