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Título: 0019000-85.2006.5.01.0013 - DOERJ 07-04-2009
Data de Publicação: 07/04/2009
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/169396
Ementa: COOPERATIVA. Não bastam meros sinais externos supostamente indicativos de regularidade da relação cooperativista, importando sim a sua dinâmica que deve ser coerente com a autogestão, o que não se verificou nos autos. Autorizado o afastamento da aplicação do parágrafo único do art. 442, por presentes os requisitos dos artigos 2º e 3º, aos quais se conjuga o art. 9º, todos da CLT, vez que verificada a existência de típica relação jurídica de emprego.
Juiz / Relator / Redator designado: Jose Nascimento Araujo Netto
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2009-03-19
Data de Acesso: 2012-04-03 15:38:54
Data de Disponibilização: 2012-04-03 15:38:54
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2009

Anexos
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