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Título: 0014200-45.2008.5.01.0077 - DOERJ 06-05-2009
Assunto: ABANDONO DA CAUSA - ABANDONO DE EMPREGO - ABANDONO DA CAUSA - ABANDONO DE EMPREGO
Data de Publicação: 06/05/2009
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/169375
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. PETROBRAS. CONCESSÃO DE NÍVIES SOMENTE AO PESSOAL EM ATIVIDADE. REAJUSTE DISFARÇADO. A progressão salarial firmada em negociação coletiva, contempla -todos- os empregados da ativa da reclamada. Dessa forma, descaracterizada a alegada -promoção-, que, em tese, somente atingiria os empregados com contrato de trabalho em vigor. Trata-se, na verdade, de concessão, através de cláusula normativa, de verdadeira vantagem salarial aos empregados da ativa sem a extensão do respectivo valor aos empregados aposentados. Flagrante o desrespeito não só às normas regulamentares instituídas pela própria ré, como ao princípio isonômico, de status constitucional.
Juiz / Relator / Redator designado: Maria Jose Aguiar Teixeira Oliveira
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2009-03-10
Data de Acesso: 2012-04-03 15:38:51
Data de Disponibilização: 2012-04-03 15:38:51
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2009
Aparece nos boletins:MAR / ABR - 2009

Anexos
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