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Título: 0001619-80.2012.5.01.0263 - DEJT 18-03-2019
Data de Publicação: 18/03/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1671863
Ementa: HORAS EXTRAORDINÁRIAS. GERENTE. Por não se prestarem ao controle de horário as tarefas executadas pelo Reclamante, mesmo após o mês de julho de 2010, e até o momento em que o mesmo afastou-se do trabalho, em 13/02/2012, mantém-se a sentença que reputou confessado o horário de trabalho declarado na inicial, nesse período de agosto de 2010 a 12/02/2012. Recurso do autor a que se nega provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: Glaucia Zuccari Fernandes Braga
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-02-27
Data de Acesso: 2019-03-20 03:22:13
Data de Disponibilização: 2019-03-20 03:22:13
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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