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Título: 0077400-45.2008.5.01.0006 - DEJT 18-03-2019
Data de Publicação: 18/03/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1671862
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. VALOR INCONTROVERSO. ALVARÁ EXPEDIDO. Se o valor total pago ao credor, através de alvarás, supera o incontroverso, o devedor faz jus ao recebimento da diferença, em devolução. Agravo provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REFLEXOS. PEDIDO IMPLÍCITO. COISA JULGADA. Por se tratar de pedido implícito, não há óbice à incidência do adicional de insalubridade nas horas de intervalo. Além disso, a apuração do valor da execução deve observar rigorosamente os parâmetros fixados pela coisa julgada, que o título executivo que ora se ataca, contempla a incidência. Recursos improvido. MULTA DE 40% SOBRE O FGTS. COISA JULGADA. Agravo de petição que inova no processo, ao apresentar tese não ventilada na fase de conhecimento. Execução que corresponde à exata tradução da coisa julgada, não se admitindo alteração a sentença exequenda. Recurso improvido. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REGIME DIFERENCIADO. Não se pode aplicar ao recolhimento das contribuições previdenciárias norma editada muito após o término da relação de emprego da qual decorrem os valores constantes do título executivo judicial. Recurso improvido. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. COISA JULGADA. Transitada em julgado a decisão que condenou a ré sem que as questões referentes à alienação judicial de empresa integrante de recuperação judicial da VARIG e competência do Juízo Falimentar tenham sido apresentadas, discutidas e julgadas na fase de conhecimento, fatos concretizados à época, torna-se inviável a discussão na fase de execução, por provocar a alteração do título executivo, implicando em flagrante ofensa à coisa julgada. Agravo de petição improvido.
Juiz / Relator / Redator designado: Glaucia Zuccari Fernandes Braga
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-02-27
Data de Acesso: 2019-03-20 03:22:13
Data de Disponibilização: 2019-03-20 03:22:13
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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