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Título: 0118900-32.2007.5.01.0037 - DOERJ 11-02-2009
Data de Publicação: 11/02/2009
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/166541
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. FUNÇÃO DE AVALIADOR EXECUTIVO - PERCEBIMENTO DA VERBA QUEBRA DE CAIXA - O avaliador executivo não tem direito à gratificação de quebra de caixa destinada somente aos caixas que estão sujeitos a arcar com a responsabilidade por eventuais diferenças negativas no caixa. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. O auxílio cesta-alimentação, concedido através de norma coletiva, não constitui vantagem de caráter permanente, não possuindo natureza salarial, sendo que a cláusula é expressa ao determinar que a vantagem possui -natureza indenizatória- e -não integrará a remuneração-, bem como que "limitou o pagamento apenas aos empregados em atividade".
Juiz / Relator / Redator designado: Maria Das Gracas Cabral Viegas Paranhos
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2009-01-14
Data de Acesso: 2012-03-29 19:44:33
Data de Disponibilização: 2012-03-29 19:44:33
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2009

Anexos
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