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Título: 0000005-17.2018.5.01.0041 - DEJT 26-02-2019
Data de Publicação: 26/02/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1652900
Ementa: Agravo de Instrumento. Insuficiência de traslado. Não conhecimento. Para a formação do Agravo de Instrumento deve-se atentar para a juntada das peças obrigatórias indicadas no art. 897, §5º, caput e inciso I, da CLT, sob pena de não conhecimento do Agravo. Não conhecimento do agravo interposto.
Juiz / Relator / Redator designado: Roberto Norris
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-02-12
Data de Acesso: 2019-02-28 03:52:10
Data de Disponibilização: 2019-02-28 03:52:10
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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