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Título: | 0079400-97.2007.5.01.0282 - DEJT 22-02-2019 |
Assunto: | EMPRESA - EXECUÇÃO FISCAL - LEI Nº 11.101/05 - RECUPERAÇÃO JUDICIAL |
Data de Publicação: | 22/02/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1648598 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Ainda que se trate de crédito da União decor-rente de execução fiscal para cobrança de multa por infração à CLT , tendo em vista que foi deferida a recuperação judicial da executada após a edição da Lei 11.101/05, todos os cré-ditos relacionados à empresa estão sujeitos à habilitação no juízo universal da falência, inclu-sive em se tratando de créditos referentes à dí-vida ativa da União. Tal entendimento tem como principal objetivo permitir o cumprimento do Plano de Recuperação Judicial, evitando-se a prática de atos que possam vir a compro-meter o patrimônio do devedor e, em conse-quência, a própria recuperação judicial da em-presa. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Flavio Ernesto Rodrigues Silva |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-02-13 |
Data de Acesso: | 2019-02-24 04:27:02 |
Data de Disponibilização: | 2019-02-24 04:27:02 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Aparece nos boletins: | JAN / FEV - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00794009720075010282-DEJT-22-02-2019.pdf | 74,51 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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